Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 3.000 por mês terá o seguinte cálculo:
R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100 por dia.
Assim, uma falta injustificada de um dia pode resultar em um desconto de R$ 100 no salário.
Falta injustificada também pode afetar o DSR
Além do desconto referente ao dia não trabalhado, a falta injustificada pode provocar a perda do Descanso Semanal Remunerado (DSR) correspondente à semana, conforme as regras aplicáveis ao trabalhador.
No exemplo de um salário de R$ 3.000:
- Valor de um dia: R$ 100;
- Falta injustificada: R$ 100;
- Possível desconto do DSR: R$ 100;
- Total possível: R$ 200.
O desconto do DSR não deve ser confundido com o desconto da falta. São situações diferentes e dependem das circunstâncias da ausência e das regras aplicáveis.
Faltas justificadas
Nem toda ausência permite que a empresa faça desconto. A legislação trabalhista prevê situações em que o trabalhador pode faltar sem prejuízo do salário, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.
Entre as situações previstas estão determinadas ausências por casamento, falecimento de familiar, nascimento de filho, doação de sangue e outras hipóteses estabelecidas pela legislação.
Atestados médicos também podem justificar ausências decorrentes de problemas de saúde, observadas as regras aplicáveis.
A importância de comunicar a empresa
Quando precisar faltar, o trabalhador deve comunicar a empresa o quanto antes e apresentar a documentação necessária para justificar a ausência, quando houver.
A empresa, por sua vez, deve observar a legislação trabalhista e as regras previstas em eventual convenção ou acordo coletivo da categoria.
Por isso, o valor final descontado na folha de pagamento pode variar conforme a situação do trabalhador, a existência de justificativa e as regras aplicáveis ao contrato.
Resumo
Em geral, uma falta injustificada pode resultar no desconto do dia não trabalhado e, em determinadas situações, também do DSR. Já as faltas legalmente justificadas podem não gerar desconto salarial.
Exemplo: com salário de R$ 3.000, o valor correspondente a um dia é de R$ 100. Se houver falta injustificada e perda do DSR, o desconto poderá chegar a R$ 200, conforme a situação.
